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Determinação do Ministério Público do Trabalho, sobre Veiculação de Anúncios de Vagas que contém conteúdo discriminatório como requisito à admissão em trabalho, evite a publicação de anúncios de vagas de trabalho com prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, dentre outros.